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STF concede liminar requerida pela OAB e suspende MP que previa quebra de sigilo de dados telefônico

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendendo a um pedido da OAB Nacional, concedeu uma liminar, nesta sexta-feira (24), para suspender a eficácia da medida provisória 954/2020, que dispõe sobre o compartilhamento de dados das empresas de telecomunicações com Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), durante a pandemia do coronavírus.


Na ação, a Ordem alega que a edição da medida provisória viola os artigos 1º, inciso III e 5º, incisos X e XII da Constituição Federal, que asseguram, respectivamente a dignidade da pessoa humana; a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas; o sigilo dos dados e a autodeterminação informativa, além de afrontar os requisitos de relevância e urgência.


Rosa Weber entendeu que a medida representava risco à intimidade e ao sigilo da vida privada de mais de uma centena de milhão de usuários dos serviços de telefonia fixa e móvel, que teriam os dados compartilhados. “A MP n. 954/2020 não apresenta mecanismo técnico ou administrativo apto a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados, vazamentos acidentais ou utilização indevida, seja na sua transmissão, seja no seu tratamento. Limita-se a delegar a ato do Presidente da Fundação IBGE o procedimento para compartilhamento dos dados, sem oferecer proteção suficiente aos relevantes direitos fundamentais em jogo”, afirma a ministra.


Ainda segundo Rosa Weber, além da ausência de garantias de tratamento adequado e seguro dos dados compartilhados, a situação se torna mais grave pela circunstancia de que, embora aprovada, ainda não está em vigor a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, que define critérios de responsabilização dos agentes por eventuais danos.


Dessa forma, Rosa Weber concedeu a medida cautelar requerida pela OAB, para suspender a eficácia da medida provisória e determinando, “em consequência, que o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE se abstenha de requerer a disponibilização dos dados objeto da referida medida provisória e, caso já o tenha feito, que suste tal pedido, com imediata comunicação à(s) operadora(s) de telefonia.”



Fonte: OAB

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