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A regulamentação dos aplicativos de transporte pode expor dados sensíveis dos usuários.


A prefeitura de São Paulo, ao regulamentar o uso dos aplicativos de transporte, quer ter acesso às informações sensíveis dos usuários, (local de início e termino da viagem) vejamos:


"A Resolução nº 21 do CMUV estabelece que o compartilhamento de dados das corridas realizadas e dos motoristas cadastrados nas operadoras passa a ser realizado por meio de uma plataforma da Secretaria Municipal da Fazenda..."

Acreditamos que os dados sobre a viagem, se forem fornecidos, devem ser anonimizados para não permitir a identificação do usuário utilizador do aplicativo.


De outro modo estaremos diante de flagrante violação de direitos constitucionalmente protegidos.


OBS: informação sensível é aquela que, não só possui conteúdo que você não gostaria que fosse compartilhado, mas também que pode causar alto risco de exposição tanto na vida social quanto na profissional.


Dr. Mauricio Silva

OAB/SP 393.395

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