"É incompatível com a Constituição a ideia de um direito ao esquecimento", essa é a frase que abre a tese firmada pelos ministros no caso de Aída Curi, que teve trágica história televisionada pelo antigo programa Linha Direta.
Nesta quinta-feira, 11, o plenário do STF não reconheceu o direito ao esquecimento na esfera cível e, por consequência, entendeu que tal instituto não é aplicável quando for invocado pela própria vítima ou pelos seus familiares. Por maioria, os ministros fixaram a seguinte tese:
"É incompatível com a Constituição a ideia de um direito ao esquecimento, assim entendido como poder de obstar, em razão da passagem do tempo, a divulgação de fatos ou dados verídicos e licitamente obtidos e publicados em meios de comunicação social analógicos ou digitais.
Eventuais excessos ou abusos no exercício de liberdade de expressão e de informação devem ser analisados caso a caso, a partir dos parâmetros constitucionais, especialmente os relativos à proteção da honra, da imagem, da privacidade e da personalidade em geral e as expressas e específicas previsões legais nos âmbitos penal e cível."
Veja a integra em: https://www.migalhas.com.br/quentes/340215/stf-nao-existe-direito-ao-esquecimento-na-area-civel
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