Quando um áudio chega aos autos, a frase "é a voz dele" mistura duas perícias diferentes. A primeira é a identidade do locutor: se a voz do áudio questionado é compatível com a de uma pessoa conhecida, o que se examina por análise fonético-acústica (frequência fundamental, formantes, ritmo), comparando o material com uma amostra-padrão coletada em boas condições.
A segunda é a autenticidade do sinal: se o áudio foi captado de uma pessoa real ou gerado, no todo ou em parte, por síntese de voz. Aqui o exame muda — procuram-se artefatos de geração, descontinuidades espectrais e inconsistências de ambiente acústico. É outra perícia, com outra conclusão.
Mesmo alta compatibilidade de locutor não prova consentimento, contexto da fala, nem que o arquivo não foi montado. E há um limite que todo laudo sério registra: ausência de indício de síntese não é prova de autenticidade, porque a tecnologia de geração evolui mais rápido que a de detecção. A pergunta certa é se a prova respondeu à identidade, à autenticidade e à cadeia de custódia, ou só à primeira.
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