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A perícia responde ao que a decisão fixou, não ao que o perito sabe medir

Antes de discutir o número de um laudo, confira a pergunta que ele respondeu: medir o custo de desenvolver um software é medir grandeza diferente do seu preço de licenciamento.

A perícia responde ao que a decisão fixou, não ao que o perito sabe medir

Nos processos por uso de programa de computador sem licença, a quantificação é o ponto em que a perícia mais pesa. E é onde a confusão entre grandezas é mais frequente. Este texto parte de um caso anonimizado para propor uma conferência simples, que antecede qualquer discussão de números.

Há ao menos três perguntas que se pode fazer sobre o valor de um software: quanto custa licenciá-lo, quanto custaria desenvolvê-lo e quanto custaria substituí-lo. Cada uma exige dados, métodos e hipóteses próprios. O preço de licenciamento se apura em tabelas de preço, contratos e histórico de venda. O custo de desenvolvimento se estima por esforço: horas, tamanho funcional, produtividade. O de substituição envolve alternativas de mercado. A decisão judicial indica qual delas interessa.

No caso, a decisão adotou como parâmetro um múltiplo do valor dos programas utilizados. O perito, ao responder, empregou uma abordagem desenvolvida para o caso, voltada ao custo de desenvolvimento. O parecer do assistente técnico contrário observou que a grandeza não correspondia ao objeto da nomeação e que o método não era um dos modelos consolidados de estimativa. Entre esses modelos estão os paramétricos de esforço, a contagem de pontos de função, os pontos de caso de uso e os pontos de história. Cada um tem premissas e margens de erro conhecidas, e é por isso que, ao serem usados, o resultado pode ser reproduzido e questionado por terceiros.

Um segundo ponto é a origem dos dados. Estimativas de tamanho e esforço supõem informação confiável sobre o software, como número de funções, linhas de código ou histórico de desenvolvimento. Sem cadeia de custódia dessas informações, qualquer modelo pode produzir resultados distantes da realidade, para mais ou para menos.

O conflito não é de linguagem. O laudo traz método e resultado, e é nesse sentido que se lhe pede repetibilidade. O parecer técnico traz opinião fundamentada de profissional habilitado, em geral a pedido de uma parte, e não se sobrepõe automaticamente a outros pareceres. Quando o assistente técnico aponta inadequação de grandeza, de método ou de dados, está dizendo ao juízo onde a verificação falha, não que o número esteja necessariamente errado. Cabe ao juízo ponderar o ponto em conjunto com os demais elementos.

Antes de discutir o número, confira três coisas: o que a decisão mandou medir, que método foi usado e de onde vieram os dados. A resposta indica se o laudo é verificável e se aborda o que o processo precisa saber.

6 min de leitura
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