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A degravação não é o áudio: o texto vale pelo método declarado e pelo confronto com o original

A degravação é uma cópia derivada em texto: seu valor depende do método declarado e da possibilidade de confronto com o registro original.

A degravação não é o áudio: o texto vale pelo método declarado e pelo confronto com o original

A degravação é um dos serviços mais comuns da perícia em áudio e vídeo e um dos mais subestimados. Em muitos processos, o texto acaba por ocupar o lugar do registro: é o que se lê, se cita e se discute. Este artigo defende que a transcrição deve ser tratada como o que é, uma cópia derivada, cujo valor depende de método e de confronto.

Transcrever é converter fala em texto. Isso envolve decisões: incluir ou não hesitações, repetições e vícios de linguagem; como registrar interrupções; o que fazer com palavras duvidosas; como identificar falantes. Por isso, a prática técnica recomenda declarar a modalidade (literal ou editada; integral ou resumida) e adotar uma legenda de sinais. Uma legenda comum registra pausas, trechos ininteligíveis com marcação de tempo no formato hora, minuto e segundo, palavras de leitura incerta, e siglas ou nomes próprios cuja grafia é presumida.

Além disso, há uma camada anterior: o arquivo de origem. Antes de transcrever, é prudente identificá-lo (nome, formato, duração) e, quando houver exigência de integridade, calcular o seu hash, de modo que o texto possa ser vinculado a uma versão específica do registro.

No caso anonimizado, a transcrição de uma manifestação de curta duração, registrada em vídeo na audiência, foi feita na modalidade integral e literal, com identificação do arquivo, da duração e do falante, legenda de sinais e assinatura digital do responsável. O resultado é um documento que qualquer pessoa pode conferir contra o vídeo, ponto a ponto, e impugnar trecho a trecho.

Há limites que o texto deve reconhecer. A transcrição não retrata entonação, ironia, volume nem sobreposição de vozes, elementos que podem alterar o sentido. Não permite inferir o sentido de um trecho que o transcritor não compreendeu. E não substitui o registro: a fonte continua sendo o vídeo ou o áudio.

No processo penal, quando o registro dos depoimentos é audiovisual, a lei prevê o envio de cópia às partes sem necessidade de transcrição (art. 405, §§ 1º e 2º, do CPP). No processo civil, a reprodução mecânica tem aptidão para fazer prova dos fatos representados se a sua conformidade com o documento original não for impugnada (art. 422 do CPC). Em ambos os casos, o confronto com o original é possível e, para isso, o original precisa estar disponível e identificado. A transcrição que o ignora enfraquece a si mesma.

A degravação bem feita é um instrumento de acesso ao registro, não seu substituto. Declarar o método, marcar o tempo, sinalizar a incerteza e vincular o texto a um arquivo identificado fazem com que o texto possa ser verificado. Isso protege quem transcreve e quem usa a transcrição.

6 min de leitura
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