A frase "o sistema foi copiado" aparece com frequência crescente em petições e até em laudos, e tecnicamente diz quase nada. Copiar um sistema pode significar, no mínimo, quatro coisas: imagem forense do disco, bit a bit, com bloqueio de escrita e hash; exportação lógica do banco de dados, um dump de tabelas com o dado de negócio; cópia do código-fonte, via acesso ao repositório de versionamento, com histórico de commits e autoria; ou replicação de ambiente em nuvem, mais perto de clonar uma infraestrutura do que de copiar um arquivo.
Tratar essas hipóteses como sinônimos é o erro mais comum nessas peças, e ele tem consequência prática: muda o que investigar, muda a evidência a coletar e muda o enquadramento jurídico do que foi subtraído — dado de negócio, propriedade intelectual sobre o código ou infraestrutura.
Um quesito ou uma diligência formulados sem essa distinção tendem a produzir prova para a pergunta errada. Antes de afirmar que "copiaram o sistema", a pergunta técnica é: copiaram o quê, exatamente — o disco, o banco, o código ou o ambiente?
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