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O aceite registrado é um fato — a recusa posterior de homologar não o apaga

Aceites de etapa, atas e autorizações de faturamento são fatos documentais datados: a recusa posterior de homologar não os apaga.

O aceite registrado é um fato — a recusa posterior de homologar não o apaga

O "sistema nunca funcionou" convive, muitas vezes, com aceites de etapa, autorizações de faturamento e atas reconhecendo que os requisitos estavam presentes. O antídoto técnico para essa guerra de narrativas é simples: a linha do tempo ancorada em documentos. Cada aceite, ata, e-mail de aprovação e autorização de faturamento é um evento datado e atribuível — fato documental, não versão.

Fatos documentais têm uma propriedade incômoda para quem muda de posição: não somem. Se uma etapa foi formalmente aceita e o faturamento autorizado, esses reconhecimentos integram a história do caso. A recusa posterior de homologar não os apaga; ela cria uma pergunta — o que mudou entre o aceite e a recusa?

Um limite, para não extrapolar: o aceite de etapas não prova que o sistema inteiro estava pronto e sem defeitos ao final, pois aceite parcial e conformidade total são coisas diferentes. A cronologia mostra quando e o quê; a culpa contratual é a leitura jurídica sobre esses fatos. Antes de discutir homologação, mapeie os aceites.

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